Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072170
Nº Convencional: JSTJ00016031
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIA
Nº do Documento: SJ198505090721702
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dizer a mulher ao marido, por duas vezes, "vens das putas?. vai outra vez para elas", embora lhe faltando ao respeito devido, tal expressão não reveste só por si gravidade que comprometa a continuação da vida conjugal, dada a sensibilidade moral de um homem normal.