Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005984 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012110795301 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9360/89 | ||
| Data: | 01/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A requisição de elementos pela Relação a Electricidade de Portugal a respeito do consumo de electricidade pelo reu, feita apenas na alegação para a segunda instancia, e intempestiva, pois não so surge apos o ultimo momento processual atendivel - o do encerramento da discussão oral em 1 Instancia - como os elementos que fornecesse não seriam atendiveis (artigo 664 do Codigo de Processo Civil) nem poderiam levar a alteração das respostas do colectivo (artigo 712 do mesmo Codigo). | ||