Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079530
Nº Convencional: JSTJ00005984
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PROVAS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199012110795301
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9360/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A requisição de elementos pela Relação a Electricidade de Portugal a respeito do consumo de electricidade pelo reu, feita apenas na alegação para a segunda instancia, e intempestiva, pois não so surge apos o ultimo momento processual atendivel - o do encerramento da discussão oral em 1 Instancia - como os elementos que fornecesse não seriam atendiveis (artigo 664 do Codigo de Processo Civil) nem poderiam levar a alteração das respostas do colectivo (artigo 712 do mesmo Codigo).