Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076403
Nº Convencional: JSTJ00009602
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO
DEFESA
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
DIREITO POTESTATIVO
EXTINÇÃO
PREDIO ENCRAVADO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198901170764031
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA ANOTADO V3 2ED PAG50 PAG639.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o autor de uma acção de manutenção ou de restituição invocar e provar a posse de um direito real limitado
(v. g. de uma servidão aparente), o reu so evitara a sua procedencia se alegar e provar que tem sobre a coisa um direito de propriedade plena.
II - Os artigos 1035 e 1036 do Codigo de Processo Civil estão gizados apenas sobre a posse correspondente a propriedade e, portanto, não preveem nem regulam os casos de direitos reais limitados.
III - O artigo 1551, n. 1, do Codigo Civil (tem o objectivo de impedir a constituição da servidão de passagem, conferindo o direito potestativo de adquirir o predio encravado.
IV - Este direito extingue-se se não for exercido na acção intentada para a constituição da servidão.