Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4132
Nº Convencional: JSTJ00000480
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TORNAS
EXCESSO
DEPÓSITO
Nº do Documento: SJ200202070041327
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1459/01
Data: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1376 ARTIGO 1378 N2.
Sumário : I - O valor pelo qual as tornas são adjudicadas ao respectivo credor é o constante da informação contemplada no artº 1376 do CPC.
II - Deferida pois que seja essa adjudicação, deverá o credor depositar imediatamente, por sua parte, o respectivo excesso, se o houver.
Decisão Texto Integral: