Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081272
Nº Convencional: JSTJ00012903
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERACÃO SOCIAL
REQUISITOS
DANO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199110290812721
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1010/90
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um dos requisitos da suspensão de deliberação social é a existência de "dano apreciável" (Código de Processo Civil artigo 296 n. 1).
II - Decidir da existência concreta do dano, enquanto reconduzível a factos, é juízo fora da apreciação do Tribunal de revista.