Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082418
Nº Convencional: JSTJ00017795
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: SJ199301210824182
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 387
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A questão da competência do tribunal é prioritária sobre todas as demais suscitadas no processo.
II - A acção de processo especial para divisão de coisa comum, com valor superior à alçada da Relação, sendo contestada, deve ser preparada e julgada pelo tribunal de círculo.