Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067094
Nº Convencional: JSTJ00024327
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ197804060670942
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa resultante do comportamento que se traduza na inobservância de preceitos legais ou regulamentares constitui matéria de direito.
II - A questão de saber se a velocidade a que seguia o veículo causador do acidente foi causal deste, é uma questão meramente de facto, que está subtraída
à apreciação do Supremo.
III - O comportamento culposo da vítima e do condutor do veículo, e o nexo de causalidade entre essas condutas e o evento, são questões arrumadas em definitivo pelas Instâncias, dado que o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não podem ser objecto do recurso de revista.