Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024327 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670942 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa resultante do comportamento que se traduza na inobservância de preceitos legais ou regulamentares constitui matéria de direito. II - A questão de saber se a velocidade a que seguia o veículo causador do acidente foi causal deste, é uma questão meramente de facto, que está subtraída à apreciação do Supremo. III - O comportamento culposo da vítima e do condutor do veículo, e o nexo de causalidade entre essas condutas e o evento, são questões arrumadas em definitivo pelas Instâncias, dado que o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não podem ser objecto do recurso de revista. | ||