Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000398
Nº Convencional: JSTJ00015965
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
ALTA
DIREITO A PENSÃO
Nº do Documento: SJ198301210003984
Data do Acordão: 01/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
II - Mas o direito concreto a essa pensão só nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de
1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere
às pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.