Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081843
Nº Convencional: JSTJ00020956
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199311180818432
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4190
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 37 do Código Civil permite a modificação de um contrato, segundo juízo de equidade desde que, e cumulativamente se verifiquem as seguintes condições: terem as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofrido uma alteração anormal e afectar gravemente a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada, os princípios da boa fé e não estar coberta pelos riscos próprios do contrato.