Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B472
Nº Convencional: JSTJ00032303
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199707100004722
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1100/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juiz deve conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, e tal nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Assim, devem os autos baixar ao tribunal da Relação para que se pronuncie sobre a questão de que não conheceu, devendo conhecer dela.