Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068636
Nº Convencional: JSTJ00007296
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
INCIDENTE INOMINADO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ACÇÃO DE DIVORCIO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ19801021068636X
Data do Acordão: 10/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG344
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O preceito do artigo 302 do Codigo de Processo Civil e apenas aplicavel aos incidentes regulados no capitulo
III em que ele se mostra inserido, não regulando, assim, a junção de documentos nos incidentes inominados -
- como e o caso do pedido de transmissão do direito ao arrendamento em processo de divorcio - a qual devera reger-se pelo disposto no n. 2 do artigo 523 do mesmo Codigo.