Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007296 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA INCIDENTE INOMINADO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ACÇÃO DE DIVORCIO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801021068636X | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG344 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O preceito do artigo 302 do Codigo de Processo Civil e apenas aplicavel aos incidentes regulados no capitulo III em que ele se mostra inserido, não regulando, assim, a junção de documentos nos incidentes inominados - - como e o caso do pedido de transmissão do direito ao arrendamento em processo de divorcio - a qual devera reger-se pelo disposto no n. 2 do artigo 523 do mesmo Codigo. | ||