Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047402
Nº Convencional: JSTJ00027639
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: EXTORSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199505170474023
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 380 N1 B ARTIGO 402 ARTIGO 410 N2 A B C N3 ARTIGO 433.
CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 48 ARTIGO 72 N1 N2 A ARTIGO 78 ARTIGO 155 ARTIGO 317 N1 A N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG381.
Sumário : I - São elementos típicos do crime de extorsão:
a) - o emprego de violência ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir;
b) - constrangimento, daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém;
c) - intenção de conseguir, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo.
II - O prejuízo patrimonial pode consistir na circunstância de o ofendido ter pago o que devia com o emprego dos meios violentos usados pelos arguidos, já que nada permite que alguém se pague por suas mãos e empregando violências.
Decisão Texto Integral: