Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027639 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | EXTORSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170474023 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 380 N1 B ARTIGO 402 ARTIGO 410 N2 A B C N3 ARTIGO 433. CP82 ARTIGO 22 ARTIGO 48 ARTIGO 72 N1 N2 A ARTIGO 78 ARTIGO 155 ARTIGO 317 N1 A N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG381. | ||
| Sumário : | I - São elementos típicos do crime de extorsão: a) - o emprego de violência ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir; b) - constrangimento, daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém; c) - intenção de conseguir, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo. II - O prejuízo patrimonial pode consistir na circunstância de o ofendido ter pago o que devia com o emprego dos meios violentos usados pelos arguidos, já que nada permite que alguém se pague por suas mãos e empregando violências. | ||
| Decisão Texto Integral: |