Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P218
Nº Convencional: JSTJ00030125
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199606190002183
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25895
Data: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode a arguida ver diminuída a ilicitude em razão dos meios, da modalidade ou circunstâncias da acção e nem sequer da quantidade e qualidade do produto que é elevada e das mais perniciosas, se, servindo-se de meios aéreos de transporte, faz deslocar 3 Kgs de heroína, dissimulando-a no seu próprio corpo.