Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067731
Nº Convencional: JSTJ00023632
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197904190677312
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA..
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, como imputação psicológica da violação de deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - É todavia, de direito e portanto do conhecimento também do Supremo, quando se traduz na violação dos deveres de diligência enunciados em preceitos legais ou regulamentares.