Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038006 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE CONSTITUTO POSSESSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906240001642 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 685/98 | ||
| Data: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR RECIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 729 N2 ARTIGO 722. CRP86 ARTIGO 7. CCIV66 ARTIGO 1264 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - A matéria de facto dada como provada nas instâncias é insindicável pelo S.T.J., como Tribunal de Revista, nos termos do artigo 729, n. 2, do C.P.C., a não ser nas duas hipóteses consignadas na parte final do n. 2, do artigo 722, do mesmo Código, isto é, havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exigisse esta espécie de prova para a existência do facto (simulação), ou que fixasse a força de determinado meio de prova. II - A demonstração da inscrição do prédio no registo predial, é presunção de titularidade nos termos do artigo 7, do C.Reg.P., desde que não ilidida. III - O "constituto possessório", é uma forma de aquisição da posse, sem necessidade de acto material ou simbólico que a revele no quadro dos ns. 1 e 2, do artigo 1264, do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |