Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B164
Nº Convencional: JSTJ00038006
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
CONSTITUTO POSSESSÓRIO
Nº do Documento: SJ199906240001642
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 685/98
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR RECIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 729 N2 ARTIGO 722.
CRP86 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 1264 N1 N2.
Sumário : I - A matéria de facto dada como provada nas instâncias é insindicável pelo S.T.J., como Tribunal de Revista, nos termos do artigo 729, n. 2, do C.P.C., a não ser nas duas hipóteses consignadas na parte final do n. 2, do artigo 722, do mesmo Código, isto é, havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exigisse esta espécie de prova para a existência do facto (simulação), ou que fixasse a força de determinado meio de prova.
II - A demonstração da inscrição do prédio no registo predial, é presunção de titularidade nos termos do artigo 7, do C.Reg.P., desde que não ilidida.
III - O "constituto possessório", é uma forma de aquisição da posse, sem necessidade de acto material ou simbólico que a revele no quadro dos ns. 1 e 2, do artigo 1264, do C.C..
Decisão Texto Integral: