Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028836 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280481153 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 363/94 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função de culpa do agente tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e ainda as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. II - O tribunal pode atenuar especialmente a pena para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existam circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, sendo uma dessas circunstâncias a prova irrecusável do arrependimento sincero do agente. | ||