Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041277 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200104260009852 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6428/00 | ||
| Data: | 11/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 216 N3 ARTIGO 1040 N3 ARTIGO 1043 N1 ARTIGO 1093 N1 I ARTIGO 1273 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário : | I- É jurisprudência maioritária de que não é necessário o decurso do prazo de um ano para que ocorra o fundamento da falta de residência permanente. II- A excepção de permanência de familiares no locado supõe que estes já viviam aí antes da saída do locatário e que na época em que se verificou a saída estivessem esses familiares a ele ligados por comunhão de mesa e habitação numa situação de integridade familiar que se não perde com a saída do locatário. III- São actos de inovação ou transformação (actos que modificam em alguns dos seus elementos, a composição e a configuração da coisa arrendada o encerramento de 2 varandas, ficando uma para quarto de uma filha do arrendatário e outra para pequena cozinha. | ||
| Decisão Texto Integral: |