Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086053
Nº Convencional: JSTJ00026980
Relator: SA COUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503020860532
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 984/93
Data: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis, com segurança bastante.
II - O Supremo pode sindicar a decisão da Relação na parte em que, na matéria de facto, excede a mera apreciação da realidade existente, recorrendo a elementos informativos e interpretativos de índole social, laboral e a regras da experiência comum.