Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034682 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200006071 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/98 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ, só pode exercer censura sobre o uso, e não já sobre o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe são conferidos, aquela, pelo artigo 712 do CPC. II - As respostas dadas aos quesitos não têm de ser acatadas se contiverem matéria de direito ou conclusiva. III - O constante de II não vale quanto a juízos subsumíveis a conceito jurídico geralmente conhecido, os quais são de equiparar a factos. IV - Os documentos juntos com os articulados devem ser considerados parte integrante destes, suprindo as lacunas deles eventualmente constantes. | ||