Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A607
Nº Convencional: JSTJ00034682
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199810200006071
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50/98
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ, só pode exercer censura sobre o uso, e não já sobre o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe são conferidos, aquela, pelo artigo 712 do CPC.
II - As respostas dadas aos quesitos não têm de ser acatadas se contiverem matéria de direito ou conclusiva.
III - O constante de II não vale quanto a juízos subsumíveis a conceito jurídico geralmente conhecido, os quais são de equiparar a factos.
IV - Os documentos juntos com os articulados devem ser considerados parte integrante destes, suprindo as lacunas deles eventualmente constantes.