Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088433
Nº Convencional: JSTJ00030896
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199610150884332
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1115/94
Data: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é admissível recurso ordinário em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis ao recorrente em valor também superior a metade da alçada do tribunal (artigo 678 n. 1 do CPC).
II - Se tal não acontecer, não é de tomar conhecimento do objecto do recurso.