Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030896 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150884332 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1115/94 | ||
| Data: | 09/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é admissível recurso ordinário em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis ao recorrente em valor também superior a metade da alçada do tribunal (artigo 678 n. 1 do CPC). II - Se tal não acontecer, não é de tomar conhecimento do objecto do recurso. | ||