Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001652
Nº Convencional: JSTJ00010368
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
TRABALHO EVENTUAL
CONCEITO
TRABALHO SAZONAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198801220016524
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURIDICAS PAG167.
MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG232.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A autenticidade do contexto ou corpo do documento particular deriva, em regra, da averiguação da autenticidade da assinatura.
II - No trabalho "sazonal" a necessidade de mão de obra resulta de acrescimo de trabalho que se verifica regular e periodicamente, em determinadas epocas do ano. No trabalho "eventual" este acrescimo e meramente ocasional ou esporadico, isto e, não e regular, não e periodico, nem tem conexão com as epocas do ano, podendo verificar-se em qualquer altura.