Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035961
Nº Convencional: JSTJ00002849
Relator: ARELO MANSO
Descritores: REINCIDENCIA
FURTO
FURTUM USUS
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
Nº do Documento: SJ198007160359613
Data do Acordão: 07/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes de "furtum rei" e de "furtum usus" são da mesma natureza para efeitos de reincidencia.
II - Os crimes previstos pelo artigo 1, n. 1, alineas d) e e), do Decreto-Lei n. 44 939, de 27 de Maio de 1963, são punidos com as mesmas penas como o de qualquer coisa que não seja veiculo pelo que, em tais casos, não e de afectar a agravação especial da reincidencia, não tendo aplicação o artigo 96 do Codigo Penal.
III - O artigo 35 do Codigo Penal não distingue entre penas de prisão e de prisão maior.