Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085349
Nº Convencional: JSTJ00024379
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MILITAR
SANEAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199406010853492
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST11.
CONST33 ARTIGO 8.
CONST76 ARTIGO 21.
CONST82 ARTIGO 22 ARTIGO 59 N1 A.
CCIV66 ARTIGO 7 N3 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 483 ARTIGO 562 ARTIGO 563 ARTIGO 566
ARTIGO 2091 N1.
CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 B.
LC 1/74 DE 1974/04/25.
LC 2/74 DE 1974/05/14.
LC 3/74 DE 1974/05/14.
EOFA65 ARTIGO 47 ARTIGO 120.
DL 48051 DE 1967/11/21.
DL 622/74 DE 1974/11/16.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ARTIGO 1 N1 N2 ARTIGO 2.
DL 433/86 DE 1986/12/31.
Sumário : I - As viúvas de oficiais das Forças Armadas não têm legitimidade para, desacompanhadas dos demais herdeiros de seus falecidos maridos, intentarem acção contra o Estado a pedir indemnização pelos danos causados a estes em resultado do Decreto-Lei 622/74, de 16 de Novembro.
II - Os militares abrangidos por tal diploma sofreram danos que não são em montante superior, ou inferior, ao da diferença (não recebida) entre as pensões percebidas e os vencimentos não auferidos.
III - A medida das respectivas indemnizações terá de ser fixada em execução de sentença.
IV - A responsabilidade civil do Estado por tais danos entronca na Lei Constitucional 3/74 a que corresponde o artigo 22 da actual Constituição, não sendo de exigir a ilicitude e a culpa, cabendo ao Juiz, na falta de lei caracterizadora, a criação de norma que, como legislador e dentro do espírito do sistema, ele formularia para o tipo de casos em que a hipótese se integra.
Decisão Texto Integral: