Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024379 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | MILITAR SANEAMENTO INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010853492 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST11. CONST33 ARTIGO 8. CONST76 ARTIGO 21. CONST82 ARTIGO 22 ARTIGO 59 N1 A. CCIV66 ARTIGO 7 N3 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 483 ARTIGO 562 ARTIGO 563 ARTIGO 566 ARTIGO 2091 N1. CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 B. LC 1/74 DE 1974/04/25. LC 2/74 DE 1974/05/14. LC 3/74 DE 1974/05/14. EOFA65 ARTIGO 47 ARTIGO 120. DL 48051 DE 1967/11/21. DL 622/74 DE 1974/11/16. DL 330/84 DE 1984/10/15 ARTIGO 1 N1 N2 ARTIGO 2. DL 433/86 DE 1986/12/31. | ||
| Sumário : | I - As viúvas de oficiais das Forças Armadas não têm legitimidade para, desacompanhadas dos demais herdeiros de seus falecidos maridos, intentarem acção contra o Estado a pedir indemnização pelos danos causados a estes em resultado do Decreto-Lei 622/74, de 16 de Novembro. II - Os militares abrangidos por tal diploma sofreram danos que não são em montante superior, ou inferior, ao da diferença (não recebida) entre as pensões percebidas e os vencimentos não auferidos. III - A medida das respectivas indemnizações terá de ser fixada em execução de sentença. IV - A responsabilidade civil do Estado por tais danos entronca na Lei Constitucional 3/74 a que corresponde o artigo 22 da actual Constituição, não sendo de exigir a ilicitude e a culpa, cabendo ao Juiz, na falta de lei caracterizadora, a criação de norma que, como legislador e dentro do espírito do sistema, ele formularia para o tipo de casos em que a hipótese se integra. | ||
| Decisão Texto Integral: |