Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062849
Nº Convencional: JSTJ00005931
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: HIPOTECA
RENUNCIA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ196911280628491
Data do Acordão: 11/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido declarado e aceite na escritura em que foram constituidas duas hipotecas sobre o mesmo predio que uma delas teria prioridade sobre a outra, tal declaração traduz uma renuncia ao possivel direito de prioridade resultante do registo. Esta renuncia, que e permitida pelo artigo 815 do Codigo Civil de 1867 e que obedeceu aos necessarios requisitos de forma, tornou-se irrevogavel pela intervenção da pessoa interessada e tem natureza vinculativa entre as partes, independentemente de registo.