Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005931 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | HIPOTECA RENUNCIA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196911280628491 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N191 ANO1969 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido declarado e aceite na escritura em que foram constituidas duas hipotecas sobre o mesmo predio que uma delas teria prioridade sobre a outra, tal declaração traduz uma renuncia ao possivel direito de prioridade resultante do registo. Esta renuncia, que e permitida pelo artigo 815 do Codigo Civil de 1867 e que obedeceu aos necessarios requisitos de forma, tornou-se irrevogavel pela intervenção da pessoa interessada e tem natureza vinculativa entre as partes, independentemente de registo. | ||