Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1267
Nº Convencional: JSTJ00033570
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROCESSO PENAL
CAUSA DE PEDIR
PRESCRIÇÃO
JUROS DE MORA
PEDIDO CÍVEL
FACTO ILÍCITO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199805060012673
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 327/96
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 71, do CPP, a indemnização civil em processo penal tem sempre de fundar-se na prática de um crime.
II - Sendo assim, nunca a condenação em indemnização civil pode assentar em responsabilidade civil contratual, ainda que apenas para efeitos de aplicação do respectivo prazo de prescrição (quando mais longo) e apesar de os factos provados também a integrarem.
III - Para que o tribunal possa conhecer da prescrição do direito de indemnização, é necessário que o demandado a invoque no local próprio, que é a contestação.
IV - Tendo o demandante pedido, em 29 de Fevereiro de 1998, a condenação do arguido em "juros vincendos" só podia haver condenação no pagamento dos juros a partir dessa data, e não, como o foi, a contar de 26 de Dezembro de 1990.