Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S335
Nº Convencional: JSTJ00040413
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200003230003354
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/99
Data: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
Sumário : I - Para que se verifique a licitude do despedimento é necessário que o comportamento imputado ao trabalhador seja grave, reflectindo um desvalor tal que torne inexigível ao empregador a manutenção da relação laboral.
II - É ao empregador que cabe o ónus de provar os factos que, figurando na nota de culpa, fundamentem a justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: