Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039447 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | FIANÇA COMPENSAÇÃO NULIDADE JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009941 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7669/98 | ||
| Data: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N1ARTIGO 289 N1 ARTIGO 400 ARTIGO 805 N1 ARTIGO 806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC1152/98 DE 1998/12/03 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC396/99 DE 1999/06/22 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC429/99 DE 1999/06/22 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC436/99 DE 1999/09/30 2SEC. | ||
| Sumário : | I- É nula, por indeterminabilidade de objecto a fiança em que o fiador se responsabiliza pelo pagamento de todas e quaisquer responsabilidades que o afiançado assuma ou venha a assumir perante o Banco proveniente de toda e qualquer operação bancária em direito permitida, nomeadamente ...(não restringe, apenas clarifica alguma das operações incluídas; essa expressão apenas se não poderá considerar vaga e imprecisa enquanto se reporte a uma categoria, o que, contudo, não significa que, mesmo quanto a ela, haja determinabilidade). II- É desde o início que o objecto da obrigação deve ser determinável, com base em critério(s) objectivo(s), e não à época do vencimento. III- À obrigação indeterminada e indeterminável, e, porque nula, é inaplicável o disposto no artigo 400 CC. IV- Tendo o Banco operado à compensação com o depositado numa conta que o fiador nele tinha aberto, são devidos juros remuneratórios desde a operação até à data em que este reclamou a restituição e, após, é devida a indemnização moratória. | ||
| Decisão Texto Integral: |