Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061765
Nº Convencional: JSTJ00006855
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ196704250617651
Data do Acordão: 04/25/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NO TEXTO ONDE SE LE ART146 N3 DEVE LER-SE ART146 N4.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui evento integrador do conceito de justo impedimento, a que se refere o n. 4 do artigo
146 do Codigo de Processo Civil, o facto de uma carta expedida pelo correio, sob registo, contendo um articulado de oposição a uma execução, so vir a ser entregue ao destinatario, advogado com escritorio na localidade do destino, quatro dias apos a sua expedição.
E normal que uma carta registada expedida dum ponto do pais para outro, chegue ao seu destino no dia seguinte, sendo imprevisivel que so quatro dias apos a sua expedição seja entregue ao advogado destinatario.