Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006855 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196704250617651 | ||
| Data do Acordão: | 04/25/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO TEXTO ONDE SE LE ART146 N3 DEVE LER-SE ART146 N4. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui evento integrador do conceito de justo impedimento, a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, o facto de uma carta expedida pelo correio, sob registo, contendo um articulado de oposição a uma execução, so vir a ser entregue ao destinatario, advogado com escritorio na localidade do destino, quatro dias apos a sua expedição. E normal que uma carta registada expedida dum ponto do pais para outro, chegue ao seu destino no dia seguinte, sendo imprevisivel que so quatro dias apos a sua expedição seja entregue ao advogado destinatario. | ||