Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086763
Nº Convencional: JSTJ00026919
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: FAX
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
CERTIDÃO
APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199503230867632
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 241/94
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 2 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro,
é taxativo : a telecópia só pode ser usada se provinda de "telefax" registado na Ordem dos Advogados e constante de uma lista devidamente comunicada ao tribunal.
II - Incumbe ao agravante o ónus da instrução do agravo, devendo requerer a passagem de certidão das peças do processo principal, no prazo peremptório de 48 horas, estabelecido no artigo 742 do Código do Processo Civil.
III - Não se mostrando instruídos os autos com a certidão do pedido de concessão parcial de apoio judiciário, pretensamente enviado por telecópia, há deficiência de instrução do recurso de agravo e, por isso, não podia lograr conhecimento.