Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012497 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCARIO CONCEITO REQUISITOS TITULO DE CREDITO BANCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050747261 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O desconto bancario e uma operação de credito pela qual o Banco, adquirindo a detenção de um titulo de credito, coloca imediatamente a disposição do seu portador, antes do vencimento daquele, o respectivo valor nominal, deduzido de uma importancia calculada em função do tempo que falta decorrer ate ao vencimento e ainda de outros encargos. II - São elementos essenciais para se caracterizar o desconto bancario a antecipação feita pelo Banco ao seu cliente de um credito, que este possui e de que e titular, sobre um terceiro e a dedução de uma verba proporcional ao tempo que ainda resta para o vencimento. | ||