Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074726
Nº Convencional: JSTJ00012497
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DESCONTO BANCARIO
CONCEITO
REQUISITOS
TITULO DE CREDITO
BANCO
Nº do Documento: SJ198705050747261
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O desconto bancario e uma operação de credito pela qual o Banco, adquirindo a detenção de um titulo de credito, coloca imediatamente a disposição do seu portador, antes do vencimento daquele, o respectivo valor nominal, deduzido de uma importancia calculada em função do tempo que falta decorrer ate ao vencimento e ainda de outros encargos.
II - São elementos essenciais para se caracterizar o desconto bancario a antecipação feita pelo Banco ao seu cliente de um credito, que este possui e de que e titular, sobre um terceiro e a dedução de uma verba proporcional ao tempo que ainda resta para o vencimento.