Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019716 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198302030703692 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quer o pedido formulado tenha sido de montante determinado ou mero pedido genérico, sempre que o Tribunal, reconhecendo a existência do débito, não consiga recolher elementos que lhe permitam fixar o seu montante, nem sequer recorrendo à equidade, cumpre-lhe relegar tal fixação para execução de sentença. | ||