Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070369
Nº Convencional: JSTJ00019716
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198302030703692
Data do Acordão: 02/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quer o pedido formulado tenha sido de montante determinado ou mero pedido genérico, sempre que o Tribunal, reconhecendo a existência do débito, não consiga recolher elementos que lhe permitam fixar o seu montante, nem sequer recorrendo à equidade, cumpre-lhe relegar tal fixação para execução de sentença.