Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033160 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO OMISSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060010693 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido constituído mandatário e não havendo este sido notificado para comparência em audiência de julgamento onde haveria de realizar-se o respectivo cúmulo jurídico de penas, a ausência do mesmo a tal acto, constitui nulidade insanável, ainda que nele lhe haja sido nomeado defensor oficioso. | ||