Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1069
Nº Convencional: JSTJ00033160
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199702060010693
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido constituído mandatário e não havendo este sido notificado para comparência em audiência de julgamento onde haveria de realizar-se o respectivo cúmulo jurídico de penas, a ausência do mesmo a tal acto, constitui nulidade insanável, ainda que nele lhe haja sido nomeado defensor oficioso.