Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079445
Nº Convencional: JSTJ00005679
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220794451
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 570/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A citação dos representantes legais das pessoas colectivas ou das sociedades deve ser feita na propria pessoa do citando, so podendo se-lo noutra pessoa quando a lei expressamente o permita, ou quando haja mandatario com poderes especiais conferidos por procuração passada ha menos de 4 anos (artigos 228-A, n. 2 e 234, n. 3, ambos do Codigo de Processo Civil).
II - Não confere poderes especiais, para efeitos de citação de uma sociedade numa acção de condenação de divida, a procuração que outorga poderes gerais de administração e,
"ad juditio", para "representar a sociedade" e so no foro laboral.