Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005679 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL PODERES DE REPRESENTAÇÃO PODERES ESPECIAIS PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220794451 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 570/89 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A citação dos representantes legais das pessoas colectivas ou das sociedades deve ser feita na propria pessoa do citando, so podendo se-lo noutra pessoa quando a lei expressamente o permita, ou quando haja mandatario com poderes especiais conferidos por procuração passada ha menos de 4 anos (artigos 228-A, n. 2 e 234, n. 3, ambos do Codigo de Processo Civil). II - Não confere poderes especiais, para efeitos de citação de uma sociedade numa acção de condenação de divida, a procuração que outorga poderes gerais de administração e, "ad juditio", para "representar a sociedade" e so no foro laboral. | ||