Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003756 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ONUS DA ALEGAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050789692 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7841/88 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma juridica violada, o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a apresenta-las, completa-las ou esclarece-las, sob pena de não se conhecer do recurso. II - Não existe a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando se não conhece de questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. | ||