Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3601
Nº Convencional: JSTJ00000308
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: RECURSO
REVISTA AMPLIADA
Nº do Documento: SJ200111140036014
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1053/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1 C ARTIGO 85 B.
CPC95 ARTIGO 732-A ARTIGO 732-B ARTIGO 762 N2 ARTIGO 763 ARTIGO 764 ARTIGO 765 ARTIGO 766 ARTIGO 767 ARTIGO 768 ARTIGO 769 ARTIGO 770.
Sumário : I - Uma vez proferido acórdão pelo Supremo Tribunal de Justiça a conhecer de revista ou agravo da 2ª instância para ele interposto, não é admissível recurso desse acórdão para o plenário da Secção.
II - A uniformização de jurisprudência é processada através de julgamento ampliado que tem de ser determinado antes da prolação do acórdão.
Decisão Texto Integral: