Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038715
Nº Convencional: JSTJ00025016
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: QUESITO NOVO
PRESSUPOSTOS
PROCESSO PENAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198701070387153
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determina o artigo 712, n. 2 do C.P.C., que a anulação, com o fim de se formularem quesitos novos, depende de duas condições: que eles sejam indispensáveis e que correspondam a factos articulados pelas partes.
II - Adaptada esta última ao processo penal, mais inquisitório que o civil, significará que a matéria a quesitar há-de ter sido alegada pela acusação ou pela defesa, ou há-de ter resultado da discussão da causa (artigos 468, 495 e
499 do C.P.P.).