Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025016 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO PRESSUPOSTOS PROCESSO PENAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070387153 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determina o artigo 712, n. 2 do C.P.C., que a anulação, com o fim de se formularem quesitos novos, depende de duas condições: que eles sejam indispensáveis e que correspondam a factos articulados pelas partes. II - Adaptada esta última ao processo penal, mais inquisitório que o civil, significará que a matéria a quesitar há-de ter sido alegada pela acusação ou pela defesa, ou há-de ter resultado da discussão da causa (artigos 468, 495 e 499 do C.P.P.). | ||