Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A333
Nº Convencional: JSTJ00033921
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
EXECUÇÃO DE MEAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MORATÓRIA
Nº do Documento: SJ199806020003331
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3939/97
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A moratória da execução da meação do cônjuge devedor
- que era prevista no artigo 1696, n. 1, do CCIV, e no artigo 825, n. 1, do CPC, foi eliminada pelo artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, que deu nova redacção àquele artigo 1696 n. 1, e que no seu artigo
27 dispôs que essa nova redacção é aplicável nas causas pendentes à data da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1997).