Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P531
Nº Convencional: JSTJ00039261
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ19990922005313
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMEIDA
Processo no Tribunal Recurso: 133/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35 N1 ARTIGO 36-A.
L 45/96 DE 1996/09/03.
Sumário : I- Com a eliminação da 2. parte do artigo 35 do DL 15/93, de 22 de Janeiro pela Lei 45/96 de 3 de Setembro, pretendeu o legislador ampliar as situações em que a declaração de perda de objectos deverá ocorrer.
II- É de declarar perdido a favor do Estado o veículo automóvel do arguido, por ele utilizado para se deslocar a Espanha, onde adquiria o estupefaciente que naquele transportava para Portugal.
Decisão Texto Integral: