Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039261 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ19990922005313 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMEIDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/98 | ||
| Data: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35 N1 ARTIGO 36-A. L 45/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário : | I- Com a eliminação da 2. parte do artigo 35 do DL 15/93, de 22 de Janeiro pela Lei 45/96 de 3 de Setembro, pretendeu o legislador ampliar as situações em que a declaração de perda de objectos deverá ocorrer. II- É de declarar perdido a favor do Estado o veículo automóvel do arguido, por ele utilizado para se deslocar a Espanha, onde adquiria o estupefaciente que naquele transportava para Portugal. | ||
| Decisão Texto Integral: |