Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070021
Nº Convencional: JSTJ00020270
Relator: CORTE REAL
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
EXECUÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198203300700211
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incidente da habilitação pressupõe a pendência da causa, vindo o habilitado, no caso o adquirente, a ocupar nela o lugar do transmitente.
II - Por conseguinte, quer na fase declarativa quer na fase executiva, pressupõe sempre a pendência de uma acção
- declarativa ou executiva.
III - Estas acções são completamente distintas e com processos próprios, podendo o título executivo ser diferente da sentença.
IV - A Instância extinguiu-se pelo julgamento e, por isso, quando foi requerido o incidente, por apenso à acção de divisão de coisa comum, já a sua Instância estava extinta, sendo impossível ou inviável o pedido dessa habilitação, para a adquirente ocupar nela o lugar da transmitente, prosseguindo a acção com ela.
V - Assim, a requerente, para instaurar a execução, tinha de usar a habilitação legitimidade, referida no artigo 56, n. 1 do Código de Processo Civil.