Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073545
Nº Convencional: JSTJ00008311
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ19860506073545X
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG362. H MESQUITA IN RDES ANO23 PAG128.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A enumeração das partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no sentido de que são forçosamente comuns a todos os condominos.
II - Não são permitidas inovações nas partes comuns em prejuizo de algum dos condominos e sendo efectuadas o prejudicado pode obter a sua demolição.