Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008311 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM OBRA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860506073545X | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG362. H MESQUITA IN RDES ANO23 PAG128. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A enumeração das partes comuns do edificio referenciada no artigo 1421, n. 1, do Codigo Civil, e imperativa, no sentido de que são forçosamente comuns a todos os condominos. II - Não são permitidas inovações nas partes comuns em prejuizo de algum dos condominos e sendo efectuadas o prejudicado pode obter a sua demolição. | ||