Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRIVAÇÃO DA LIBERDADE VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200509270022286 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário : | I - A prisão preventiva decorre dos riscos normais da actividade judiciária, que é exercida no benefício da sociedade. II - Considerando que a prisão preventiva, nos antecedentes do julgamento, se mostrava legal, oportuna e justificada, e que a absolvição posterior do arguido se deveu a falta de prova da prática do crime, e não a prova positiva da sua inocência, inexistem os pressupostos para a responsabilidade civil do Estado consagrada no art.º 27, n.º 5, da CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: |