Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
05A2228
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ200509270022286
Data do Acordão: 09/27/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário :
I - A prisão preventiva decorre dos riscos normais da actividade judiciária, que é exercida no benefício da sociedade.
II - Considerando que a prisão preventiva, nos antecedentes do julgamento, se mostrava legal, oportuna e justificada, e que a absolvição posterior do arguido se deveu a falta de prova da prática do crime, e não a prova positiva da sua inocência, inexistem os pressupostos para a responsabilidade civil do Estado consagrada no art.º 27, n.º 5, da CRP.
Decisão Texto Integral: