Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085393
Nº Convencional: JSTJ00026978
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: MEIOS PREVENTIVOS E SUSPENSIVOS DA FALÊNCIA
CONCORDATA
GESTÃO CONTROLADA
GARANTIA REAL
RENÚNCIA
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199503020853932
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 932/92
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concordata consiste na simples redução ou modificação da totalidade ou de parte dos seus débitos, podendo a modificação limitar-se a uma simples moratória, ao passo que a gestão controlada assenta num plano de actuação global entre os credores e a empresa devedora por intermédio de nova administração, com um regime próprio de fiscalização.
II - Na concordata o voto favorável de um credor com garantia real significa renúncia à garantia, o que não acontece na gestão controlada.
III - Os tribunais de recurso não podem apreciar questões não suscitadas na instância inferior.