Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036028
Nº Convencional: JSTJ00002828
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO DE PENAS
DESCONTO DA PENA DE PRISÃO ANTERIOR
Nº do Documento: SJ198102040360283
Data do Acordão: 02/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 117 do Codigo Penal, com a redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio, não sera de considerar toda e qualquer prisão preventiva anterior, sem ligação com o processo da condenação, devendo tratar-se de crime que tenha sido julgado no mesmo processo onde a prisão preventiva foi ordenada ou que ai deva ser julgado, por se tratar de acumulação de infracções.