Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002828 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE PENAS DESCONTO DA PENA DE PRISÃO ANTERIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198102040360283 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 117 do Codigo Penal, com a redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio, não sera de considerar toda e qualquer prisão preventiva anterior, sem ligação com o processo da condenação, devendo tratar-se de crime que tenha sido julgado no mesmo processo onde a prisão preventiva foi ordenada ou que ai deva ser julgado, por se tratar de acumulação de infracções. | ||