Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012279 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL AMNISTIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ESPECULAÇÃO TENTATIVA AMNISTIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198705270389903 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão de arquivar processo correccional, por amnistia da infracção, tem recurso ate ao Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929. II - Para se considerar amnistiada uma tentativa de especulação, basta que esta esteja numa das condições apontadas pela alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho. | ||