Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038990
Nº Convencional: JSTJ00012279
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705270389903
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão de arquivar processo correccional, por amnistia da infracção, tem recurso ate ao Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - Para se considerar amnistiada uma tentativa de especulação, basta que esta esteja numa das condições apontadas pela alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.