Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027271 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL PREÇO DAS MERCADORIAS PAGAMENTO PRAZO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030862462 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7577 | ||
| Data: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda mercantil não é um contrato formal, salvo tratando-se de contratos a prazo celebrados entre comerciantes em que, na hipótese de o preço não ser titulado por letras, se deverá passar uma factura, que será acompanhada de um extracto. II - O regime do Decreto 19490, de 21 de Março de 1931, não é aplicável ao contrato de compra e venda mercantil entre comerciantes, na falta de prazo certo para o pagamento do preço. | ||