Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005939 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | FALENCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910070626132 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As relações não podem substituir-se ao Colectivo (salvo nos casos referidos no artigo 712 - I do Codigo de Processo Civil) para dar ou não como provado determinado facto do questionario sobre o qual aquele tribunal não se pronunciou. Mas e-lhes licito apreciarem uma deficiencia e verificar se por virtude dela o julgamento da causa pode ter sido viciado. | ||