Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062613
Nº Convencional: JSTJ00005939
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: FALENCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ196910070626132
Data do Acordão: 10/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As relações não podem substituir-se ao Colectivo (salvo nos casos referidos no artigo 712 - I do Codigo de Processo Civil) para dar ou não como provado determinado facto do questionario sobre o qual aquele tribunal não se pronunciou. Mas e-lhes licito apreciarem uma deficiencia e verificar se por virtude dela o julgamento da causa pode ter sido viciado.