Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067822
Nº Convencional: JSTJ00008670
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ19790612067822
Data do Acordão: 06/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG369
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O avalista e o aceitante de letra de cambio não podem obter a alteração de contrato subjacente nos termos do disposto no artigo 437, n. 1, do Codigo Civil, com fundamento na degradação da sua capacidade economica resultante de nacionalizações, uma vez que o autor destas ultimas foi o Estado e não o Banco parte no referido contrato, embora propriedade daquele, verificando-se, alem do mais, que a referida letra se venceu antes das nacionalizações invocadas.