Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008670 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19790612067822 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG369 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O avalista e o aceitante de letra de cambio não podem obter a alteração de contrato subjacente nos termos do disposto no artigo 437, n. 1, do Codigo Civil, com fundamento na degradação da sua capacidade economica resultante de nacionalizações, uma vez que o autor destas ultimas foi o Estado e não o Banco parte no referido contrato, embora propriedade daquele, verificando-se, alem do mais, que a referida letra se venceu antes das nacionalizações invocadas. | ||