Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045934
Nº Convencional: JSTJ00025204
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199406220459343
Data do Acordão: 06/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART6 N1 N3 B.
Sumário : I - Tendo sido declarado perdido a favor da Fazenda Nacional um automóvel pertencente a uma sociedade, constituida pelo arguido e pelo recorrente, onde cada um tem uma quota 50%, tem de ser rejeitado o recurso deste recorrente, por falta de legitimidade, contra essa declaração de perda do veículo e não da quota do arguido se interpõe o recurso em nome pessoal e não como representante da sociedade.
II - Para que a confissão do arguido e auxílio às autoridades na recolha de provas sejam relevantes para efeito do artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, não é necessário que sejam motivadas por arrependimento, bastando que o tenham sido voluntariamente.