Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P661
Nº Convencional: JSTJ00033463
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199711060006613
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG306.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete um crime de abuso de confiança, o arguido que, tendo recebido determinada importância com a finalidade de legalizar uma viatura, não só não procede a tal legalização, como também integra aquela quantia no seu património, gastando-a em proveito próprio, sabendo que a mesma não lhe pertencia e que tal comportamento era proibido.
II - A nossa jurisprudência - e a doutrina que a segue - insiste em que a atenuação especial só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar para a generalidade dos casos. Para os casos "normais", lá estão as molduras penais normais, com os limites máximo e mínimo próprios.