Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035859 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709170005323 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/96 | ||
| Data: | 12/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Há "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do CPP), quando se dão por provados factos que, face às regras de experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou que são contraditados por documentos com força probatória plena e não arguidos de falsos. | ||